sábado, 18 de julho de 2009

SEAD e Ipesaúde exigem direito de resposta

FONTE: Portal do Governo
A Secretaria de Estado da Administração e o Ipesaúde recorreram ao Direito de Resposta para desfazer as calúnias e insinuações maldosas publicadas pelo site www.faxaju.com.br e reproduzidas pelo Jornal da Cidade, sobre a SEAD e o Instituto.
Veja abaixo a íntegra da nota:
DIREITO DE RESPOSTA
Em virtude da matéria intitulada “Oficiais do Ipesaúde tiram sistema do ar e impedem marcação de consultas”, veiculada pelo site www.faxaju.com.br e reproduzida pelo Jornal da Cidade (edição de 15/07/09) com o título “Paralisação prejudica mais de 100 mil usuários”, a Secretaria de Estado da Administração e o Ipesaúde, fazendo uso do direito de resposta, vem a público esclarecer o seguinte:

1. Não é verdade que, como forma de retaliação a um hipotético “calote” do governo do Estado em relação ao pagamento de reajuste dos servidores médicos e oficiais administrativos, os oficiais estariam “bloqueando diariamente o atendimento na sede do Instituto e nos CEAC’s, tirando o sistema do ar, impedindo assim a marcação de consultas e autorização de exames”, isso porque tecnicamente nenhum servidor pode fazer tal intervenção no sistema, mas tão somente a Emgetis, empresa responsável pela gestão do sistema de informática do Estado;

2. De acordo com o texto, os servidores estariam paralisando o sistema por cerca de 3 horas em cada turno, o que é impossível, visto que existem apenas dois turnos diários de 4 horas cada. Com isso seria inviável atender a 600 usuários por dia, como ocorre hoje, em apenas 2 horas de trabalho;

3. Não é verdade que exista uma “greve branca” dos oficiais administrativos, desde o mês de março de 2008, motivada pela falta de pagamento da gratificação de R$ 300, conforme decreto assinado pelo governador em abril de 2008. Primeiro porque qualquer tipo de greve de servidor durante o estado probatório é ilegal e em nenhum momento, frise-se, foi detectado tal comportamento; os servidores só iniciaram suas atividades no mês de maio de 2008, portanto não poderiam fazer greve desde “março” de 2008; não existe nenhum decreto governamental, datado de abril de 2008, que trata da obrigatoriedade do pagamento de gratificação; ressaltamos também o bom desempenho dos oficiais administrativos do Ipesaúde nos CEAC’s, sempre se esforçando pela excelência do atendimento aos usuários;

4. Não é verdade que os servidores oficiais administrativos estejam “amordaçados” sem poder fazer reivindicações em virtude do estágio probatório e por não ter direito a representante na Mesa de Negociações Permanente. A categoria não apenas tem direito a fazer reivindicações como tem assento à Mesa por meio do sindicato que muito bem a representa, o Sintrase. Inclusive, a direção do Sintrase foi muitas vezes recebida em audiência na Secretaria de Estado da Administração e no Ipesaúde, para tratar dos interesses da categoria;

5. Não é verdade que o secretário de Estado da Administração, Jorge Alberto, decidiu “pagar somente 2/3 do que o decreto determina”, por que tal decreto não existe e, se existisse, o seu não cumprimento implicaria em prevaricação, o que nunca ocorreu;

6. A matéria refere-se ao presidente do Ipesaúde, Vinicius Barbosa, como médico, quando na verdade é Analista de Sistema, e diz que este e o secretário da Administração, Jorge Alberto, “decidiram pagar somente aos apadrinhados do PT”, o que nunca poderia ter ocorrido pelos motivos já expostos. O secretário Jorge Alberto e o presidente Vinicius Barbosa reafirmam o compromisso do Governo Marcelo Déda com a ética, a lisura administrativa e, acima de tudo, com o respeito à sociedade e aos princípios legais;

7. Todos os servidores públicos são regidos pelo Estatuto do Servidor, o qual regulamenta o funcionamento das instituições públicas no que se refere ao horário de trabalho e a vencimentos. Outrossim, em relação ao pagamento do salário dos oficiais administrativos, o governo cumpre fielmente o que está previsto no edital do concurso 001/2007 e trabalha para construir as bases legais e fiscais para o pagamento da Gratificação de Atividade Funcional a estes servidores;

8. O texto também confunde a “Gratificação de Estímulo a Atividades de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado (GEAPAS)” com a “Gratificação de Atividade Funcional”. A primeira, aprovada em 26 de maio de 2008, é destinada a servidores do Ipesaúde que desempenham atividades específicas; a segunda, criada em 28 de janeiro de 2004, tem foco na remuneração dos servidores civis, entretanto é vedado seu pagamento a servidores em estado probatório, o que é o caso dos oficiais administrativos recém contratados;

9. A matéria cita como fonte a servidora do CEAC com as iniciais M.A.R.F., de 28 anos. Ocorre que, após levantamento, o setor de recursos humanos do Ipesaúde comprovou que não existe nenhum servidor com essas características e iniciais;

10. Finalmente, o jornalista Munir Darrage, que assina a matéria, e a equipe do Jornal da Cidade não procuraram o secretário Jorge Alberto ou o presidente Vinicius Barbosa para que opinassem sobre esse assunto, como exigem as boas regras do jornalismo.

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